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Estatuto

GUARANY ESPORTE CLUBE
ESTATUTO

CAPITULO I
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, FINS E DURAÇÃO

Art. 1º - O GUARANY ESPORTE CLUBE, fundado em 22 de outubro de 1963, com sede e foro nesta cidade de Ibicaraí, estado da Bahia, é uma sociedade civil que se regerá pelo direito comum, com personalidade distinta dos seus associados, e desenvolverá atividade4s de natureza social, desportiva, educativa e recreativa, congregando seus associados, seus familiares e a comunidade, sendo seu prazo de duração por tempo indeterminado, e tem por fins:
a) Difundir a prática dos esportes amadores, especialmente o futebol de campo e de quadra entre seus associados, mantendo, inclusive outros, esportes amadores;
b) Proporcionar aos associados, dentro das possibilidades, reuniões de caráter esportivo, social e cultural.
Art. 2º - As cores do GUARANY ESPORTE CLUBE serão verde e branco.
§ ÚNICO - Os uniformes serão verde e branco, variando as padronágens, sempre nas cores originais.

CAPITULO II
DOS SÓCIOS

Art. 3º - Para ser admitido como sócio, o candidato deverá satisfazer os seguintes requisitos:
a) Ser proposto por um associado do clube em pleno gozo dos seus direitos, ter mais de dezoito anos de idade, se menor apresentar autorização dos pais ou responsáveis;
b) Preencher uma proposta com seus dados pessoais e funcionais, juntando fotos necessárias.
CAPITULO III
DA CATEGORIA DOS SÓCIOS

Art. 4º - Os sócios serão compostos das seguintes categorias: Fundadores, Contribuintes, Beneméritos, Honorários e Atletas.
Art. 5º - Fundadores serão considerados os sócios que participaram do ato de fundação do clube, e, assinaram as respectivas atas.
Art. 6º - Contribuintes será o sócio que tiver sua proposta aprovada pela diretoria e pagar uma taxa como jóia e mensalidade.
Art. 7º - Sócio Benemérito será considerado quem tiver prestados relevantes serviços, ao clube e tenha esse diploma outorgado pela diretoria ou Assembléia Geral.
Art. 8º - Honorário será qualquer pessoa física ou jurídica que tenha o diploma outorgado pela Diretoria ou Assembléia Geral, em reconhecimento aos altos serviços prestados ao clube ou, ao Desportos em Geral.
Art. 9º - Será considerado sócio atleta quem estiver inscrito em qualquer modalidade, esportiva amadorista disputada pelo clube, ficando isento dos pagamentos de taxa de jóia, pagando apenas a mensalidade estipulada pela diretoria.

CAPITULO IV
DA ADMISSÃO, DEMISSÃO E PENALIDADES

Art. 10º- Somente poderá ser sócio do GUARANY ESPORTE CLUBE, além do que determina o artigo 3º capitulo 2º deste estatuto, quem:
I - Gozar de bom conceito;
II – Não sofrer de doença infecto-contagiosa.
Art. 11- Por infração no disposto neste Estatuto e normas do clube, o sócio poderá, ser punido com as penas de: advertência, suspensão, desligamento e eliminação.
§ 1º - As penas de advertência e suspensão de até 90 dias, corresponderão às faltas de natureza leves, a juízo da Diretoria ou da presidência.
§ 2º - O desligamento do quadro social será aplicado ao sócio que deixar de cumprir com três pagamento das mensalidades.
§ 3º - A pena de eliminação será aplicada ao sócio que:
a) Ferir gravemente este Estatuto, regulamento e normas do clube;
b) Praticar atos graves a moral social, cultural e desportiva que venha a comprometer o bom nome do clube;
c) Desviar ou estragar bens do clube, recusando-se no pagamento, fazer afirmações falsas ou de ma fé contra o clube e seus dirigentes;
d) Por sentença passada em julgada por ato que venha a desabonar sua conduta, e, por ter sido suspenso três vezes seguidas rescindir na mesma falta.
Art. 12- As penas de advertência e suspensão não caberá recurso para a Assembléia Geral e serão aplicadas pelo presidente “AD-REFERENDUM” da Diretoria, mas, a pena de alimentação caberá esse recurso através da Diretoria, dentro do prazo, de cinco dias da sua aplicação.

CAPITULO V
DOS DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS

Art. 13 - São direitos dos associados do GUARANY ESPORTE CLUBE:
a) Freqüentar as dependências do clube, usufruir de tudo que estiver a disposição dos sócios, participar de reuniões esportivas, sociais e recreativas.
b) Participar de reuniões de Assembléia Geral, votar e ser votado;
c) Propor para sócios pessoas que tenham condições de ser associado para, tanto;
d) Fazer recurso dentre do estabelecido neste Estatuto;
e) Tomar parte nas competições promovidas pelo clube quando for designado para tanto;
Art. 14 - São deveres dos associados do GUARANY ESPORTE CLUBE.
I – Pagar pontualmente, taxas, jóias e mensalidades, e, outros compromissos assumidos com o clube;
II- Respeitar e fazer respeitar este Estatuto, normas, portarias e regimentos do clube, bem como, as leis, deliberações e resoluções das entidades superiores que o clube estiver filiado;
III- Apresentar na portaria do clube a carteira social e o recibo de quitação;
IV – Não competir amistosa ou oficialmente contra o clube, sem a devida autorização do presidente;
V - Abater-se de manifestação políticas, religiosas ou de classe nas dependências do clube;
VI – Participar das competições amadoristas promovidas ou não pelo clube, sem nenhuma recompensa financeira.
CAPITULO VI
DOS PODERES

Art. 15 - São poderes do ASSOCIADO.
a) – Assembléia Geral;
b) – Conselho Fiscal;
c) – Presidência;
d) – Diretoria.
CAPITULO VII
DA ASSEMBLÉIA GERAL DO CLUBE

Art. 16 - a Assembléia Geral do CLUBE DE acordo com o que dispõe o parágrafo 5º do artigo 11º do Decreto Lei 80.228 de 25 de agosto de 1977 é o órgão máximo e poder soberano do clube, e será constituída de sócios, maiores de 18 anos de idade, estejam quites com suas obrigações pecuniárias e tenham mais de 1 (um) ano como associado do clube.
Art. 17 - A assembléia Geral reunir-se-à:
I – ORDINARIAMENTE:
a) Anualmente na primeira quinzena de janeiro para deliberar o sobre relatório anual da Diretoria e, prestação de contas com parecer do Conselho Fiscal;
b) Trienalmente, na segunda quinzena de maio para eleger o Presidente e Vice-Presidente do Clube e o Conselho Fiscal e, empossa-los, sendo que o Conselho Fiscal terá cinco membros, três efetivos e dois suplentes.
II- EXTRAORDINÁRIAMENTE, sempre que for necessário, por comunicação do Presidente do clube, do Conselho Fiscal, e por 1/3 dos seus próprios membros, nos termos do artigo 16 deste Estatuto, ou ainda, por convocação de 1/5 dos sócios em caso de extinção ou fusão do clube conforme dispõe o parágrafo 2º do Artigo 111 do Decreto Lei 80.228 de 25/08/77.
Art. 18 – A convocação da assembléia Geral será feita ordinariamente ou extraordinariamente de acordo com o item II do artigo anterior, mediante aviso fixado na sede do clube ou, por oficio protocolado aos membros, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
Art. 19 – As reuniões de Assembléia Geral serão presididas pelo presidente do clube ou seu vice-presidente, com direito a voto em caso de empate, na ausência de ambos a própria Assembléia indicará quem deverá presidi-la.
Art. 20 – Não havendo número legal na primeira convocação, será feita uma segunda convocação uma hora depois da primeira, com qualquer número, sendo que na primeira convocação terá que ter o numero de 2/3 dos associados legais de acordo com o artigo 16 deste Estatuto.
Art. 21 – As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria de votos dos seus membros, em votação secreta e, em caso de eleição poderá a votação ser por aclamação se assim desejar a Assembléia Geral.
Art. 22 – Compete a Assembléia Geral;
a) Eleger o Presidente e Vice-Presidente do Clube, e o Conselho Fiscal;
b) Deliberar sobre a extinção ou fusão do clube e o destino dos seus bens móveis e imóveis;
c) Reformar o estatuto;
d) Deliberar sobre o relatório da Diretoria e parecer do Conselho Fiscal, e aprovar anualmente as contas da Diretoria;
e) Deliberar sobre recursos interpostos pelos poderes do clube;
f) Deliberar sobre recursos interpostos por associados;
g) Autorizar a Diretoria a contrair empréstimo;
h) Intervir na administração geral do clube, quando julgar conveniente;
i) Aplicar penalidades, cassar mandatos dos membros dos poderes do clube, desde que os interesses assim o exijam;
CAPITULO VIII
DO CONSELHO FISCAL

Art. 23 – O Conselho Fiscal do GUARANY ESPORTE CLUBE será composto por cinco (5) membros, sendo três efetivos e dois suplentes, eleitos pela assembléia Geral trienalmente, na segunda quinzena de janeiro e em sua primeira reunião elegerá seu presidente.
Art. 24 – Compete ao Conselho Fiscal:
I – Apresentar à Assembléia Geral, parecer anual sobre o relatório e prestação de contas da Diretoria;
II – Reunir-se mensalmente;
III – Denunciar à Assembléia Geral erros administrativos ou violação das leis, deste Estatuto ou Regulamento, sugerindo medidas a serem adotadas para que, possa exercer sua função fiscalizadora.
IV – Convocar à Assembléia Geral, quando houver necessidade.

CAPITULO IX
DA PREIDÊNCIA

Art. 25 – A Presidência órgão executivo do clube, será composto do Presidente e um vice-presidente, eleito pela Assembléia Geral de acordo com o artigo 17 letra B, com mandato de três anos, podendo ser re-eleitos.
Art. 26 – Compete ao Presidente:
a) Representar o clube ativa e passivamente, judicial e extra judicialmente;
b) Presidir reuniões de Diretoria e da Assembléia Geral, com direito a voto de qualidade e, mandar executar suas decisões;
c) Assinar, juntamente com o tesoureiro, cheques e documentos contábeis;
d) Executar os atos da administração;
e) Criar departamentos esportivos, sociais, recreativos nomear diretores e auxiliares;
f) Cumprir e fazer cumprir as leis, normas, deliberações e decisões da Entidade de Hierarquia superiores como também, o Estatuto, portarias, atos e normas do clube;
g) Aplicar penalidades de acordo com este Estatuto.
h) Assinar e despachar o expediente, autorizar despesas administrativas;
i) Convocar reuniões de diretoria, Assembléia Geral e do Conselho Fiscal.

CAPITULO X
DA DIRETORIA

Art. 27 – A Diretoria, poder complementar da administração do clube, compõe-se de Presidente e Vice-Presidente e mais dos Diretores dos seguintes Departamentos:
a) Secretaria;
b) Tesouraria;
c) Esportes;
d) Futebol;
e) Relações Publicas;
f) Jurídico;
g) Social;
h) Sede;
Art. 28 – A Diretoria reunir-se-à ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente quando convocada pelo Presidente, deliberando com a presença mínima de cinco (5) membros, dentre estes o Presidente ou o Vice-Presidente.
Art. 29 – O membro da Diretoria que faltar a três (3) reuniões consecutivas, sem justificativas comprovada, importará na perda do cargo.
Art. 30 – Compete à Diretoria.
I - Colaborar com o Presidente na administração, na fiscalização das leis e dos atos do clube;
II - Resolver sobre admissão, demissão, licenciamento e aplicação de penalidades aos sócios;
III – Admitir, demitir e licenciar empregados;
IV – Promover a arrecadação das mensalidades e todas as rendas do clube;
V – Organizar, anualmente, o calendário das atividades, relatórios, e encaminhar à Assembléia Geral, durante a primeira quinzena de janeiro, juntamente com o balanço e denominação da receita e despesa;
VI – Promover meios para o engrandecimento do clube;
VII – Fiscalizar a aplicação das verbas, adotando medidas necessárias a administração do clube que não sejam de exclusiva competência do Presidente;
VIII – Aplicar penalidades aos associados.
§ ÚNICO – Apenas o Presidente e o Vice-Presidente são eleitos pela Assembléia geral, os demais membros da Diretoria serão nomeados pela Presidência.
Art. 31 – Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente em suas faltas ou impedimento e, na ausência de ambos o substituto será o Secretário, pelo prazo de 90 (noventa) dias, durante esse prazo, convocará as eleições para preencher os cargos vagos, no caso de impedimento definitivo ou renúncia do Presidente e Vice-Presidente.
§ ÚNICO – Havendo impedimento definitivo ou renúncia apenas do Presidente, o Vice-Presidente assumirá a presidência e, dentro o prazo de trinta (30) dias, convocará eleição para o cargo de Vice-Presidente, esse mesmo procedimento será tomado pelo Presidente quando o fato ocorrer com o Vice-Presidente.
Art. 32 – A secretaria será dirigida por um secretário ao qual, cabe o recebimento das correspondências e sua expedição, serviços de comunicação, secretariar às reuniões de Diretoria e da Assembléia geral, será incumbido ainda do arquivo e serviços burocráticos, assinatura de títulos e diplomas, elaborar e assinar as atas, relatórios anual.
Art. 33 – A Tesouraria será dirigida por tesoureiro, a quem compete o desempenho dos encargos financeiros do clube, elaboração de orçamento, e balancetes, controle da receita e despesa, os serviços de Tesouraria e Contabilidade, assinatura com o Presidente dos cheques e documentos de crédito.
Art. 34 – O Departamento de Esportes, será dirigido por um Diretor nomeado pela Presidência, a quem compete organizar toda a parte esportiva, com exceção do futebol de campo, fazendo programação de todos os esportes que o clube particular.
Art. 35 - O Departamento de Futebol de campo, será dirigido por um Diretor nomeado pela Presidência, competindo-lhe execução e disciplina das competições esportivas, programação de jogos oficiais ou amistosas com planos de treinos, transportes e jogos.
Art. 36 – Ao Departamento de Relações Públicas competirá fazer a divulgação do clube em todas as suas atividades junto a imprensa de modo geral, representar o clube em solenidades e, programar festividades para comemoração do aniversário de fundação do clube.
Art. 37 - O Departamento Jurídico caberá defender interesses do clube em todos instâncias judiciais e extra judiciais, defender o clube ou os atletas junto à JDD da LIGA IBICARAIENSE DE FUTEBOL sobre todos os assuntos que lhe forem encaminhados pelo Presidente, fazer minuta de atos, contratos, soluções, convênios e todos os assuntos que envolvam aspectos jurídicos.
Art. 38 – O Departamento Social através do Diretor nomeado, caberá organizar as festas sociais, tomando todas as providências para o seu melhor êxito, zelar por todos os materiais de ornamentação do clube.
Art. 39 – Ao Diretor de Sede, competirá organizar a ornamentação do clube para a realização de festas dançantes, comemorações e qualquer outra atividade festiva social, cultural e esportiva.

CAPITULO XI
DO REGIME ECONOMICO E FINANCEIRO

Art. 40 – O exercício financeiro coincidirá com o ano civil, e compreenderá a execução do orçamento o qual, será único e incluirá todas as receitas e despesas, sendo que a receita compreende rendas de jogos oficiais ou amistosos, subvenções, doações, cotas de taxas, mensalidades e jóias dos associados, aluguéis e, quaisquer outro0s recursos que a Diretoria possa criar para o clube.
§ ÚNICO – A despesa compreenderá custeio das atividades esportivas, encargos diversos e de administração do clube, salários, prêmios, troféus, manutenção da sede, aluguéis, transportes e conservação da praça esportiva.
Art. 41 – Nenhuma despesas será processada a revelia da Tesouraria do clube, sem que o pagamento se sujeite a autorização do Presidente.

CAPITULO XII
DO PATRIMONIO

Art. 42 – O patrimônio do GUARANY ESPORTE CLUBE compreende, bens, móveis e imóveis sob qualquer titulo, troféus e prêmio, doações e legados, ficando o clube obrigado a manter seu patrimônio devidamente escriturado e tombado.
§ ÚNICO – No caso de dissolução do GUARANY ESPORTE CLUBE seus bens serão destinados às Entidades de beneficência.

CAPITULO XIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 43 – O presente Estatuto não poderá ser reformado antes de dois anos de sua aprovação, salvo decisão das entidades superiores, e sua reforma será feita pela assembléia Geral.
Art. 44 - Os associados não respondem solidaria e substancialmente pelas obrigações que a Diretoria contrair tácita ou expressamente em nome do clube.
Art. 45 – O mandato da Diretoria estender-se-á até a posse da sua sucessora legalmente eleita.
Art. 46 – É proibida na sede do clube a prática de jogos ilícitos.
Art. 47 – As autoridades esportivas terão livre acesso na Praça de Esportes e dependências do clube.
Art. 48 – O GUARANY ESPORTE CLUBE, só será dissolvido em caso de dificuldades devidamente comprovadas das suas finalidades, mediante aprovação da Assembléia Geral, especialmente convocada para tal fim, com o voto favorável, de pelo menos, dois terços dos presentes, ficando garantido a 1/5 dos associados em pleno gozo dos seus direitos de acordo com o artigo 16 deste Estatuto, e, em das reuniões consecutivas, o direito de promovê-la.
§ ÚNICO – Dissolvido o CLUBE, far-se-á a liquidação dos bens que possuir, sendo os mesmos destinados à Entidades de beneficência.
Art. 49 – Nas reuniões de qualquer poder do Clube, havendo empate na votação, prevalecerá o “voto de qualidade” do seu Presidente.
Art. 50 – O quadro social do GUARANY ESPORTE CLUBE, será formado sem nenhuma distinção de raça, sexo ou nacionalidade, sendo sua composição por mais de dois terços de brasileiros natos ou naturalizados.
Art. 51 – O presente Estatuto aprovado em reunião de assembléia Geral realizada em, 04 de março de 1987 deverá ser publicado e registrado na forma da Lei.

José Carlos Alves
Presidente

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